O Senado recebeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2022, que pretende incluir as guardas municipais no inciso VII do art. 144 da Constituição Federal, reconhecendo-as como órgão de segurança pública ao lado da polícia federal, estadual e civil. A proposta está aguardando a designação de relator.

Com a alteração, as guardas municipais passarão a ter respaldo constitucional para realizar patrulhamentos, abordagens e coleta de provas, eliminando a possibilidade de anulação de processos por falta de competência legal, como ocorreu em recente decisão do STJ. O texto constitucional será modificado para que, onde houver guardas, elas integrem o rol dos órgãos responsáveis pela ordem pública, com base no § 8º que já permite sua criação pelos municípios.

Para a população, a medida pode significar maior presença policial nas áreas urbanas, proteção ampliada de bens e serviços municipais e potencial aumento da eficácia no combate a crimes locais. Ao mesmo tempo, os municípios precisarão investir em capacitação, treinamento e equipamentos para que as guardas cumpram as novas atribuições, sob supervisão do Poder Judiciário e dos demais órgãos de segurança.

A PEC tem natureza de Norma Geral e foi apresentada por um amplo grupo de senadores, entre eles Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Esperidião Amin (PP/SC) e Daniella Ribeiro (PSD/PB). Seu avanço dependerá da designação de relator e da posterior tramitação nas comissões e no plenário.