Em 6 de junho de 2003, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/1997, apresentada pelo senador José Serra (PSDB/SP) e outros parlamentares, foi transformada em norma jurídica, revogando dispositivos constitucionais que exigiam aprovação legislativa para autorizações no sistema financeiro nacional.
A emenda elimina o inciso V do art. 163 da Constituição, o art. 192 e o art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que limitavam a entrada de capital estrangeiro e condicionavam a criação ou autorização de instituições financeiras à aprovação de lei complementar pelo Congresso.
Com a revogação, o Poder Executivo ganhará autonomia para autorizar a abertura de bancos, seguradoras, corretoras e a participação de investidores estrangeiros por meio de decretos ou acordos internacionais, sem necessidade de maioria absoluta no Legislativo. Essa mudança pode acelerar a captação de recursos externos, mas também reduz a participação do Congresso na fiscalização dessas autorizações, aumentando o risco de decisões menos transparentes.
O impacto recai principalmente sobre o setor financeiro, podendo influenciar a oferta de crédito, as condições de financiamento e a estabilidade do sistema diante de maior exposição ao capital externo, afetando, em última instância, consumidores e empresas em todo o país.