O Senado recebeu a Proposta de Emenda à Constituição 19/2026, que dá nova redação ao artigo 228 da Constituição para alterar a menoridade penal. O primeiro signatário é o senador Rogerio Marinho (PL/RN). A proposta foi despachada em 3 de novembro de 2026 e ainda não tem deliberação registrada.
Pelo texto, o caput do artigo 228 passaria a dizer que são penalmente inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial aplicável. A Constituição hoje fixa esse limite em 18 anos.
O parágrafo único traz uma exceção: a idade de que trata o caput seria de 14 anos nos casos de crimes definidos como hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, organização criminosa, associação criminosa e outros definidos em lei. Ou seja, nesses crimes a inimputabilidade valeria apenas até os 14 anos.
Na justificação, os autores afirmam que o sistema socioeducativo, cujo teto de internação é apontado como incompatível com a gravidade de condutas como homicídio, latrocínio e estupro, tem sido questionado diante da participação crescente de adolescentes em crimes graves. Dizem que o desenho é gradual, pois correlaciona idade e gravidade da conduta em vez de impor um corte etário único.
O texto também sustenta que a inimputabilidade é usada por organizações criminosas para aliciar adolescentes para tarefas de maior risco. Cita países que fixam responsabilidade penal em idades inferiores à brasileira e um levantamento do Datafolha de junho de 2026, que registrou 79% de apoio da população à redução da maioridade penal, índice que, segundo o texto, está em recuo em relação a séries anteriores.
A PEC foi autuada como proposição autônoma após a aprovação do Requerimento nº 741/2026, que pede a tramitação independente da Emenda nº 84-PLEN à PEC 18/2025. A lista de autoria reúne 37 senadores, incluindo Rogerio Marinho, e a fonte indica ainda "outros" signatários.