O PL 173/2020 foi transformado em norma jurídica e autoriza a União a efetuar transferências de capital, a título de contribuição, para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs). As transferências devem ser feitas mediante convênios e destinadas a investimentos ou inversões financeiras em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade.

A norma define as APACs como entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, destinadas à administração dessas unidades e aptas a desenvolver método de valorização humana para oferecer melhores condições de recuperação aos condenados.

Os recursos devem ser aplicados exclusivamente em quatro áreas: construção e ampliação de imóveis; reforma de imóveis; aquisição e instalação de equipamentos, incluindo as obras de adequação física necessárias; e aquisição de material permanente.

As transferências de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) continuam regidas pela Lei Complementar nº 79/1994. Já a relação da administração pública com as organizações abrangidas pela norma permanece regida pela Lei nº 13.019/2014.

O registro da matéria indica que a aprovação pelo Plenário do Senado ocorreu em 30 de outubro de 2024, em votação simbólica, com encaminhamento à sanção. A matéria consta como transformada em norma jurídica desde 27 de novembro de 2024.