A Medida Provisória 1.070/2021, editada pela Presidência da República em 13 de setembro de 2021, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, conhecido como Habite Seguro. A medida prevê condições específicas para acesso à moradia própria e integra, no que couber, o Programa Casa Verde e Amarela.
O programa inclui policiais federais, rodoviários federais, civis, penais e militares; bombeiros militares; agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas de institutos oficiais; e integrantes de guardas municipais. Para policiais, bombeiros e agentes, peritos e papiloscopistas, o texto prevê atendimento a profissionais ativos e a categorias especificadas de inativos, aposentados ou reformados. Guardas municipais também são contemplados, observadas a legislação e a regulamentação do programa.
A MP instituiu subvenção econômica financiada exclusivamente com recursos orçamentários do Fundo Nacional de Segurança Pública. Conforme a regulamentação, o subsídio pode cobrir parte do valor do imóvel ou parte da tarifa de contratação do financiamento, dentro dos limites previstos. A Caixa Econômica Federal exerce a função de agente operador do programa.
A exposição de motivos aponta que as condições de moradia podem aumentar a exposição desses profissionais a riscos, inclusive em áreas de criminalidade acentuada, e estima impacto orçamentário anual de R$ 80 milhões para 2021. A continuidade e a concessão dos subsídios dependem da disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo.
No Senado, a medida foi aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão, em votação simbólica, em 16 de fevereiro de 2022, e encaminhada à sanção presidencial, conforme o registro da tramitação no Congresso. A MP foi convertida na Lei 14.312/2022, de acordo com a página da Lei no portal da Câmara.