A Medida Provisória MPV 94/2002, publicada em 27 de dezembro de 2002, foi transformada na Lei nº 10.690, em 16 de junho de 2003, com veto parcial. A norma reabre o prazo para que municípios que refinanciaram dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos e altera a redação do artigo 2º da Lei nº 8.989/1995.
De acordo com o texto original da MPV disponível no Planalto, a reabertura de prazo permitia que os municípios contratassem empréstimos ou financiamentos junto a organismos financeiros multilaterais, instituições de fomento e cooperação ligadas a governos estrangeiros — com avaliação positiva da agência financiadora — e ao BNDES. A condição era que esses contratos fossem realizados dentro do prazo de seis anos, contados a partir de 30 de junho de 1999, e destinados exclusivamente à complementação de programas em andamento.
A mesma lei altera o artigo 2º da Lei nº 8.989/1995, que trata da isenção de IPI na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência, táxis e transporte escolar. Segundo o texto publicado na Câmara dos Deputados, a alteração incluiu a isenção para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, e prorrogou a vigência da lei até 31 de dezembro de 2006.
O veto parcial atingiu trechos da proposta original, mas o núcleo da norma foi mantido. A MPV, agora convertida em lei, passou a integrar o ordenamento jurídico e a disciplinar, em conjunto, o acesso dos municípios a novos financiamentos e os critérios de isenção tributária na compra de veículos por pessoas com deficiência.