A Medida Provisória 9/2001, editada pela Presidência da República em 1º de novembro de 2001, foi convertida em norma jurídica com veto parcial. O registro do Senado Federal aponta o desfecho da tramitação em 26 de abril de 2002.

A matéria, que dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural reguladas pela Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, resultou na Lei nº 10.437/2002. Segundo a ficha legislativa publicada pela Presidência da República, a lei foi sancionada em 25 de abril de 2002, com veto parcial publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte, 26 de abril. O veto atingiu, entre outros dispositivos, os artigos 7º e 9º do texto aprovado, de acordo com a ficha da Lei 10.437/2002 no Portal da Legislação.

Com a conversão, produtores rurais e cooperativas puderam renegociar prazos e condições de pagamento, refinanciando saldos devedores e prorrogando vencimentos. O objetivo da norma era aliviar a pressão financeira do setor agrícola e garantir a continuidade das atividades produtivas.

Os dispositivos não atingidos pelo veto passaram a vigorar conforme aprovados pelo Congresso Nacional. O veto parcial, por sua vez, ficou sujeito à deliberação do Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta.