A Medida Provisória 846/2018 foi transformada em norma jurídica e alterou regras de distribuição dos recursos arrecadados com loterias. A medida modificou a MP 841/2018 e as leis sobre desporto e cooperação federativa em segurança pública, com mudanças nos repasses para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e para o setor esportivo.
No Senado, a matéria foi aprovada em 21 de novembro de 2018, na forma de um projeto de lei de conversão, em votação simbólica, e encaminhada à sanção presidencial. O registro legislativo indica que ela posteriormente foi transformada em norma jurídica.
Entre as mudanças, a norma define percentuais para a destinação de recursos de modalidades lotéricas. Para uma das modalidades previstas, há repasses ao FNSP e à área do desporto, que incluem o Ministério do Esporte, o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e o Comitê Olímpico do Brasil (COB). Além disso, prêmios de loterias não reclamados no prazo de prescrição serão revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), conforme a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.
Na área de segurança pública, a medida prevê a transferência obrigatória de, no mínimo, 25% dos recursos previstos para essa finalidade ao fundo estadual ou distrital, independentemente de convênio ou instrumento semelhante. Também amplia a cooperação federativa para abranger a coordenação de ações e operações integradas de segurança pública, o auxílio em catástrofes ou desastres coletivos, o apoio a atividades de conservação e policiamento ambiental e atividades de apoio administrativo e projetos na área de segurança pública.