A Medida Provisória (MPV) nº 69, de 26 de setembro de 2002, foi transformada em norma jurídica com veto parcial em 18 de dezembro de 2002, conforme registro do Senado Federal. A conversão resultou na Lei nº 10.603/2002, sancionada em 17 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União no dia 18, conforme registro da Câmara dos Deputados.

A lei dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida à aprovação para comercialização de produtos. Segundo o texto publicado no Portal da Legislação/Planalto, o regime abrange, entre outros, produtos farmacêuticos de uso humano e veterinário, fertilizantes, agrotóxicos, seus componentes e afins. A norma visa impedir o uso comercial desleal dos dados apresentados pelas empresas às autoridades competentes como condição para registro, restringindo também a divulgação dessas informações.

A proteção é concedida por 10 anos para produtos com novas entidades químicas ou biológicas e por 5 anos para os demais casos — ou até que as informações sejam liberadas em qualquer país, prevalecendo o prazo que ocorrer primeiro, conforme o mesmo texto da lei.

O veto parcial alterou dispositivos da proposta, mas manteve a estrutura de proteção à informação não divulgada. Com a publicação, a regra passou a vigorar em todo o território nacional, impactando os setores que dependem de registros de produtos sujeitos à aprovação de autoridades competentes.