A Medida Provisória nº 61/2002, editada pela Presidência da República em 16 de agosto de 2002 e publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2002, dispôs sobre a assunção, pela União, de responsabilidade civil perante terceiros em caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
Conforme a ementa oficial, a medida autorizava a União a arcar com despesas de responsabilidade civil, limitadas ao equivalente em reais a US$ 1 bilhão para o total dos eventos, cobrindo danos materiais e pessoais a terceiros no solo, no Brasil ou no exterior. A MPV também alterava dispositivos da Lei nº 9.825/1999 para permitir a destinação de recursos da tarifa de embarque internacional ao atendimento dessas despesas.
A MPV 61/2002 foi convertida na Lei nº 10.605, de 18 de dezembro de 2002, segundo registram a página da Presidência da República e o Portal da Legislação do Senado. Em contraste com esse histórico, o registro do Senado consultado indica o desfecho ocorrido em 10 de outubro de 2012, mas as fontes legislativas oficiais apontam para dezembro de 2002.
A iniciativa surgiu em meio à redução das coberturas de seguros contra atos terroristas no setor de aviação após os atentados de 11 de setembro de 2001, com o objetivo de evitar o colapso da aviação civil brasileira. A lei, contudo, excluía as empresas de táxi aéreo e deixava de fora eventos correlatos a atos de guerra e terrorismo, o que motivou revisão posterior.
A Lei nº 10.605/2002 acabou revogada pela Lei nº 10.744, de 9 de outubro de 2003, que ampliou o escopo para incluir "eventos correlatos" contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público.