A Medida Provisória nº 24/2002, editada pela Presidência da República em 24 de janeiro de 2002, foi convertida em lei em maio daquele ano, estabelecendo regras para repactuação e alongamento de dívidas rurais do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

A norma resultante — Lei nº 10.464, de 24 de maio de 2002 — autorizou a renegociação desses débitos para agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, associações e cooperativas. Segundo o texto publicado no Portal da Legislação do Planalto, o alongamento poderia chegar a quinze anos e o saldo devedor, atualizado pelos encargos originais até a data da repactuação, passaria a sofrer juros efetivos de 1,15% ao ano a partir dessa data.

O projeto de conversão foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas recebeu veto parcial da Presidência da República. O veto incidiu sobre dispositivos relativos à prorrogação de parcelas vencidas e não pagas do PRONAF, por entender que a medida contrariava o interesse público, conforme texto da lei com vetos.

A Lei 10.464/2002 vigorou até sua revogação pela Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.