A Medida Provisória 144/2003, proposta pela Presidência da República e publicada em 11 de dezembro de 2003, foi convertida na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica e altera oito leis do setor. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte à sanção, 16 de março de 2004.

O texto legal altera as Leis nºs 5.655/1971, 8.631/1993, 9.074/1995, 9.427/1996, 9.478/1997, 9.648/1998, 9.991/2000 e 10.438/2002, atualizando dispositivos sobre concessão, permissão e operação das empresas do setor elétrico.

A principal mudança foi a criação de dois ambientes de contratação de energia no Sistema Interligado Nacional: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), voltado às distribuidoras que compram energia por meio de leilões e contratos de longo prazo para atender consumidores cativos; e o Ambiente de Contratação Livre (ACL), destinado a transações entre geradores, comercializadores, importadores e consumidores livres. Segundo o texto da Lei 10.848/2004 publicado no Portal do Planalto, essa divisão passou a organizar a maior parte das compras e vendas de energia no país.

A lei também definiu a organização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), reforçou a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e foi regulamentada pelo Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, conforme detalhado em síntese da norma disponível no site da FGV.