A Medida Provisória nº 140/2003, editada pela Presidência da República, foi transformada em norma jurídica em 24 de março de 2004 pelo Senado Federal. A MPV deu origem à Lei nº 10.849/2004, que institui o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional — Profrota Pesqueira.
O programa financia a aquisição, construção, conversão, modernização, adaptação e equipagem de embarcações pesqueiras no país. Seus objetivos incluem aumentar a produção e melhorar a qualidade do pescado, promover eficiência e sustentabilidade da frota e reduzir a pressão sobre estoques sobreexplorados, segundo informações do IPEA.
Os recursos para o Profrota Pesqueira vêm do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste e do Norte. Em fevereiro de 2004, o Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV nº 4/2004), com previsão de R$ 15 milhões para o ano de 2004, conforme notícia do Senado Federal.