A Medida Provisória (MPV) 133/2003, de autoria da Presidência da República, foi transformada em norma jurídica com veto parcial em 12 de fevereiro de 2004, instituindo o Programa Especial de Habitação Popular (PEHP). A ementa da norma previa exatamente a criação do programa e outras providências relacionadas à habitação de interesse social.

De acordo com o texto da Lei nº 10.840/2004, resultante da conversão da MPV, o PEHP tem como objetivo proporcionar acesso à moradia adequada a segmentos populacionais com renda familiar mensal de até três salários mínimos, segundo informações publicadas no Portal da Legislação do Planalto e no catálogo de políticas públicas do Ipea. Para isso, o programa prevê destinação de recursos a ações como produção ou aquisição de unidades habitacionais, lotes urbanizados, material de construção, urbanização de assentamentos precários e requalificação urbana.

A tramitação teve idas e vindas: o Senado Federal aprovou a MPV 133/2003 em 19 de dezembro de 2003, com emendas supressivas propostas pelo relator, o que fez a matéria retornar à Câmara dos Deputados para nova apreciação. O veto parcial posterior (VET 2/2004) incidiu sobre dispositivo do texto convertido — especificamente o § 3º do art. 4º da Lei nº 10.840/2004 — e caberia ao Congresso Nacional deliberar sobre a manutenção ou rejeição dos vetos, conforme regra constitucional de tramitação.

A execução do PEHP podia ser descentralizada para administrações públicas estaduais, do Distrito Federal ou municipais, diretas ou indiretas, bem como para entidades privadas sem fins lucrativos, indicando um modelo de implementação que combinava recursos federais com atuação local. O programa representava uma das iniciativas do governo federal para ampliar o acesso à moradia e reduzir o déficit habitacional no país.