Em 25 de novembro de 2025, a Medida Provisória 1304/2025 foi transformada em lei, com veto parcial, pelo Presidente da República. A norma altera a Lei nº 9.478/1997 e outras legislações do setor elétrico, de gás natural e de petróleo, com o objetivo de conter o crescimento dos custos da Conta de Desenvolvimento Energético (COE) e estimular fontes renováveis.

A MP fixa um teto para os recursos da COE em 2026 e cria o Encargo de Complemento de Recursos, que será cobrado dos agentes beneficiários da conta – exceto aqueles que cobrem universalização da energia, tarifas residenciais de baixa renda, o CCC, custos administrativos e despesas previstas em lei – com 50 % da cobrança em 2027 e 100 % a partir de 2028. Essa medida visa limitar aumentos nas tarifas de energia elétrica.

No âmbito da geração, a norma autoriza a desestatização da Eletrobras por aumento de capital e estabelece leilões de reserva de capacidade para pequenas centrais hidrelétricas de até 50 MW, com limite total de 4,9 GW, preço máximo baseado no Leilão A‑6 de 2019 e início de operação entre 2032 e 2034. Para o gás natural, cria regras de acesso aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte, definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), e permite que a PPSA transfira a propriedade ou posse do gás e seus derivados a agentes comercializadores, como a Petrobras, facilitando a oferta ao mercado industrial.

O efeito prático esperado é a contenção de aumentos nas tarifas de energia elétrica, a substituição de parte da geração termelétrica por pequenas hidrelétricas mais baratas e a maior eficiência e competitividade no mercado de gás natural, beneficiando consumidores e indústrias em todo o país.