A Medida Provisória (MPV) 129/2003, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de setembro de 2003 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, abriu um crédito extraordinário de R$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de reais) em favor dos Encargos Financeiros da União. De autoria da Presidência da República e classificada como Norma Geral, a medida foi convertida na Lei nº 10.794, de 2 de dezembro de 2003, conforme registro do Congresso Nacional.

Segundo o texto publicado no Portal da Legislação do Planalto, os recursos do crédito provinham do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002. Sua destinação específica era atender à programação constante do anexo da medida, em especial o financiamento do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica.

De acordo com a mesma fonte, a autorização para o uso desse superávit para essa finalidade havia sido prevista na MPV 127, de 4 de agosto de 2003.