A Medida Provisória (MPV) 1.164/2023, de autoria da Presidência da República, instituiu o Programa Bolsa Família em substituição ao Programa Auxílio Brasil. A medida alterou leis sobre assistência social e descontos em folha de pagamento e foi transformada em norma jurídica.
O Senado aprovou o texto em 1º de junho de 2023, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV), em votação simbólica. A matéria seguiu à sanção presidencial, conforme o registro de tramitação da Casa.
O programa tem como objetivos combater a fome, contribuir para interromper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações e promover o desenvolvimento e a proteção social de famílias, especialmente de crianças, adolescentes e jovens em situação de pobreza. O CadÚnico é utilizado como plataforma de integração e identificação das famílias.
São elegíveis as famílias inscritas no CadÚnico cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00. A estrutura de benefícios inclui o Benefício de Renda de Cidadania, de R$ 142,00 por integrante; o Benefício Complementar, para assegurar que a soma dos benefícios alcance R$ 600,00 quando necessário; o Benefício Primeira Infância, de R$ 150,00 por criança de zero a sete anos incompletos; e o Benefício Variável Familiar, de R$ 50,00 por gestante, criança de sete anos a doze anos incompletos ou adolescente de doze anos a dezoito anos incompletos.
A manutenção do benefício depende do cumprimento de condicionalidades relativas ao pré-natal, ao calendário nacional de vacinação, ao acompanhamento nutricional de crianças de até sete anos incompletos e à frequência escolar mínima.
A MPV também extinguiu a possibilidade de beneficiários do Auxílio Brasil e, consequentemente, do Bolsa Família contratarem empréstimos por meio de crédito consignado. A mesma regra alcança os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme a exposição de motivos da medida.