A Medida Provisória 114/2003, editada em 31 de março de 2003 pela Presidência da República, foi convertida na Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003. A norma dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas.

A lei estabeleceu um novo marco para o reescalonamento dos débitos, permitindo que as dívidas sejam repactuadas por prazo de até dezoito anos, com primeira prestação vencendo em 30 de junho de 2006. A partir da repactuação, as operações passaram a ter taxa efetiva de juros de 1,15% ao ano. Os mutuários que pagassem as parcelas até as datas aprazadas fariam jus a um bônus de adimplência de 70% sobre cada parcela. Quem estivesse em dia e optasse por não repactuar teria direito a bônus de adimplência de 90% sobre o pagamento total do débito até 31 de maio de 2004.

A repactuação de dívidas é uma medida de alcance geral e visa reduzir a inadimplência no setor da agricultura familiar, aliviando o fluxo de caixa dos produtores rurais e das suas cooperativas e associações. A lei se aplica às operações de instituições financeiras que atuam nos programas PROCERA e PRONAF.