A Medida Provisória 1087/2021, que autoriza a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 167.288.600,00 em favor do Ministério da Cidadania, foi transformada em norma jurídica. O montante é destinado à distribuição de alimentos para grupos populacionais tradicionais e específicos, com foco no atendimento de famílias quilombolas.
A medida visa cumprir determinações da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 742, que exige a formulação de um plano nacional de enfrentamento à pandemia de Covid-19 para a população quilombola. O plano inclui ações de segurança alimentar e promoção de renda para mitigar a vulnerabilidade social causada pela crise sanitária.
De acordo com a exposição de motivos da proposta, o recurso deve atender uma estimativa de 202.774 famílias, garantindo a distribuição de cestas de alimentos por um período mínimo de seis meses. O financiamento da operação de crédito interna para custear o gasto será realizado por meio de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.