O Senado Federal aprovou a transformação em lei da Medida Provisória 1075/2021, que altera as Leis 11.096/2005 e 11.128/2005, regulando o Programa Universidade para Todos (Prouni). A norma, publicada em 26/05/2022, institui bolsas de estudo parciais de 50 % para estudantes de famílias com renda per capita de até três salários‑mínimo, além das bolsas integrais já existentes.
A seleção continuará baseada no ENEM, mas a ordem de prioridade passa a considerar primeiro pessoas com deficiência, depois professores da rede pública, estudantes de escolas públicas e, por fim, candidatos de escolas privadas, com cotas mínimas para indígenas, pretos, pardos e pessoas com deficiência conforme o último censo do IBGE.
As instituições privadas que aderirem ao programa deverão assinar termo de adesão e oferecer ao menos uma bolsa integral a cada 10,7 estudantes pagantes, ou alternativamente uma integral a cada 22 pagantes mais bolsas parciais que representem 8,5 % da receita anual. Também precisam comprovar regularidade fiscal. O descumprimento pode gerar suspensão de até três processos seletivos ou desvinculação do programa, bem como perda da isenção tributária para estudantes infratores.
A MPV elimina a modalidade de bolsa parcial de 25 % e fixa a vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2022, ampliando o acesso ao ensino superior para milhares de jovens de baixa renda.