Em 2 de dezembro de 2021, a Medida Provisória 1057/2021 foi convertida em norma jurídica, instituindo o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). A iniciativa, proposta pela Presidência da República, tem como objetivo ampliar o acesso a empréstimos para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e produtores rurais.
O PEC autoriza instituições financeiras a concederem crédito a empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, sem exigência de garantias ou recursos da União, sendo o risco integralmente assumido pelos credores. As operações devem ser formalizadas até 31 de dezembro de 2021.
Além de facilitar o financiamento, a medida permite que os bancos apurem um "crédito presumido" a partir de diferenças temporárias ainda não dedutíveis fiscalmente. Esse crédito pode ser convertido em ressarcimento ou incorporado ao lucro real para cálculo de IRPJ e CSLL, obedecendo limites e fórmulas específicas, e pode ser utilizado até 31 de dezembro de 2026. O impacto fiscal estimado é pequeno, entre R$ 0,7 mi e R$ 1,4 mi por ano de 2022 a 2024, enquanto o potencial de crédito para o segmento alvo chega a R$ 48 bi.
A medida busca apoiar a manutenção de empregos e a retomada da atividade econômica no período pós‑pandemia, oferecendo uma alternativa de financiamento mais ágil e menos custosa para os pequenos agentes econômicos em todo o país.