A Medida Provisória 1034/2021 foi transformada em norma jurídica com veto parcial em 15/07/2021. A medida altera a CSLL das instituições financeiras, restringe a isenção de IPI para veículos de pessoas com deficiência e institui crédito tributário para produtos médicos.
A CSLL passa a 25% para alguns bancos (antes 20%) e a 20% para seguradoras, capitalizações e outras entidades do setor, gerando estimativa de R$ 2,27 bilhões de receita extra em 2021. A isenção de IPI na compra de automóveis por pessoas com deficiência será válida apenas para veículos novos com preço máximo de R$ 70 mil, ampliando o prazo de validade de 2 para 4 anos e reduzindo a perda estimada em R$ 750 milhões.
A proposta revoga o Regime Especial da Indústria Química (REIQ) e cria um crédito presumido de 0,65% de PIS/PASEP e 3% de COFINS para fabricantes ou importadores de produtos destinados a hospitais, clínicas, consultórios e campanhas de vacinação, válido até 31/12/2025. O crédito deve reduzir custos desses insumos, embora implique renúncia de receita de cerca de R$ 2,3 milhões por ano, compensada pelos aumentos de arrecadação.