A Medida Provisória 103/2003 (MPV 103/2003), de autoria da Presidência da República e classificada como Norma Geral, foi convertida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com veto parcial, conforme registro oficial. A ementa da medida dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, além de prever outras providências.
A MPV 103/2003, editada em 1º de janeiro de 2003, estabeleceu alterações na estrutura administrativa federal. Entre as mudanças previstas na indexação constam a criação, transformação e correlação de secretarias e ministérios, como a transformação do Ministério da Previdência e Assistência Social em Ministério da Previdência Social; do Ministério do Esporte e Turismo em Ministério do Esporte; e a criação do Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, do Ministério do Turismo e do Ministério das Cidades.
O ato foi sancionado com veto parcial. Segundo registro do Congresso Nacional, o veto, identificado como VET 16/2003, foi comunicado à Congresso em 29 de maio de 2003, por meio de mensagem da Presidência da República detalhe do Congresso Nacional sobre a MPV 103/2003.
A Lei nº 10.683/2003 passou a disciplinar a estrutura da Presidência da República — incluindo órgãos como a Casa Civil, a Secretaria-Geral, a Secretaria de Comunicação Social e o Gabinete de Segurança Institucional — e a organização dos Ministérios. A norma vigorou por mais de 14 anos e foi revogada pelo texto legal que deu origem à organização administrativa atual, tendo sido superada pela Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017 informações sobre a legislação publicadas no site do Planalto.