A Medida Provisória 1018/2020, proposta pela Presidência da República, foi transformada em norma jurídica com veto parcial em 16 de junho de 2021. A medida altera as tabelas de valores da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para as estações terrenas de pequeno porte (VSAT).
Com a nova regra, as estações VSAT passam a pagar R$ 26,83 de TFI, R$ 8,85 de taxa de fiscalização de funcionamento, R$ 1,34 de CFRP e R$ 4,14 de Condecine, valores equiparados aos cobrados de terminais móveis. O benefício tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2021 e se estende até 31 de dezembro de 2025.
A redução dos custos de licenciamento e contribuição anual deve diminuir o preço final da internet via satélite, tornando o serviço mais competitivo em regiões rurais, remotas ou de baixa densidade populacional, onde o satélite é a única alternativa viável. Estudos apontam que, apesar de uma perda de arrecadação nos primeiros anos, a medida pode gerar receita adicional de R$ 8,9 bilhões entre 2021 e 2030, resultando em saldo positivo de R$ 4,4 bilhões.