O Senado Federal transformou, em 11 de junho de 2021, a Medida Provisória 1017/2020 em norma jurídica. A medida, proposta pela Presidência da República, estabelece regras para que empresas que emitiram debêntures subscritas pelos Fundos de Investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor) possam quitar ou renegociar suas dívidas.
Para a quitação, são concedidos descontos de até 15 % para empresas que possuam Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) e de até 10 % para as demais, mediante pagamento à vista em moeda corrente. Na renegociação, os descontos chegam a 10 % (CEI) ou 5 % (outras), com carência de dois anos, amortização semestral por até cinco anos e juros baseados na Taxa de Longo Prazo (TLP) acrescidos do Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), além da exigência de garantias reais ou fidejussórias.
A MPV também determina nova estrutura de governança para os fundos, sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Regional, que definirá procedimentos, prazos e metas para o desinvestimento, liquidação e eventual extinção dos fundos, sem necessidade de aporte do Tesouro Nacional. As operações não abrangem créditos tributários nem afetam o orçamento da União.
Na prática, a medida busca recuperar cerca de R$ 43 bilhões em dívidas, evitando processos judiciais longos, mantendo projetos em andamento e permitindo a extinção ordenada dos fundos, o que reduz riscos ao erário e favorece o desenvolvimento regional ao liberar recursos para novos investimentos.