Em 11 de junho de 2021, a Medida Provisória 1016/2020 foi transformada em norma jurídica com veto parcial, estabelecendo um regime extraordinário de renegociação para empréstimos inadimplentes concedidos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro‑Oeste. A medida, de autoria da Presidência da República, permite descontos de até 70 % do valor total da dívida, prazos de pagamento de até 120 meses e a substituição ou alienação de garantias, desde que o crédito tenha sido contratado há pelo menos sete anos e esteja provisionado há, no mínimo, um ano.
A proposta exclui operações já renegociadas e rescindidas por descumprimento, bem como aquelas envolvendo fraude ou desvio de recursos, salvo se a irregularidade já estiver sanada. Também autoriza a troca de devedor ou mudança de controle societário, desde que o novo titular apresente idoneidade financeira. Estima‑se que o programa abranja cerca de R$ 9,1 bilhões em dívidas, principalmente de pequenos produtores rurais.
Para os cidadãos, a norma oferece a possibilidade de regularizar empréstimos antigos e inadimplentes, reduzindo a carga da dívida e possibilitando a retomada de investimentos nas regiões beneficiadas. Isso pode gerar empregos e melhorar a arrecadação tributária local, ao facilitar a continuidade das atividades produtivas no campo.