A Medida Provisória 1.098/2022, de autoria da Presidência da República, estabeleceu procedimentos para o Brasil suspender concessões ou outras obrigações comerciais quando um membro da Organização Mundial do Comércio (OMC) descumprir obrigações multilaterais. A proposta também alterou a Lei nº 12.270/2010, sobre medidas relacionadas a direitos de propriedade intelectual.

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) pode decidir pela suspensão em duas situações: quando o Brasil receber autorização do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC; ou quando um grupo especial confirmar, total ou parcialmente, alegações brasileiras e houver uma apelação que não possa ser examinada pelo Órgão de Apelação — ou cujo relatório não possa ser aprovado pelo órgão de solução de controvérsias. Nesta segunda hipótese, a lei exige que tenham transcorrido 60 dias desde a notificação ao membro demandado sobre a intenção de suspender concessões ou outras obrigações.

A suspensão prevista para a segunda situação não pode exceder a anulação ou os prejuízos causados aos benefícios comerciais do Brasil. A exposição de motivos da MPV relaciona a medida à paralisação do Órgão de Apelação da OMC, que, segundo o documento, persistia desde dezembro de 2019.

O Senado aprovou a MPV na íntegra em 24 de maio de 2022, com destino à promulgação, conforme notícia da Rádio Senado.