A Medida Provisória 1.096/2022 foi aprovada integralmente pelo Senado em votação simbólica em 26 de maio de 2022, com destino à promulgação. Em 2 de junho, foi transformada em norma jurídica e convertida na Lei 14.361/2022, conforme notícia publicada pelo Senado.
A medida abriu crédito extraordinário de R$ 550 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional, destinado a ações nacionais de proteção e defesa civil. A exposição de motivos prevê socorro e assistência a vítimas de desastres, além do restabelecimento de serviços essenciais em estados com situação de emergência ou calamidade pública.
Entre as despesas previstas estão a aquisição de água, cestas básicas, kits de higiene, materiais de limpeza e dormitório e combustível; apoio aéreo para resgates e transporte de medicamentos e equipamentos; e limpeza urbana. A medida também prevê apoio a estados da Região Sul afetados pela estiagem, incluindo a compra de cestas básicas e a locação de carros-pipa.
A exposição de motivos cita chuvas intensas e enxurradas, especialmente na Bahia e em Minas Gerais, e informa que os prejuízos em infraestrutura pública e residências de baixa renda ultrapassavam a capacidade local de resposta.