A Medida Provisória 1.081/2021 autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional. A matéria foi aprovada na íntegra pelo Senado em 12 de maio de 2022, em votação simbólica, e seguiu à promulgação, conforme o registro do Senado. A MP foi promulgada como Lei nº 14.343, de 19 de maio de 2022, e consta como transformada em norma jurídica em 20 de maio de 2022.

As doações devem ser formalizadas em termo firmado pelo Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Saúde. Cabe ao Ministério da Saúde definir os quantitativos e os países destinatários, ouvido o Ministério das Relações Exteriores. O país beneficiado precisa manifestar interesse e anuência para receber os imunizantes.

As despesas de transporte podem ficar a cargo do país destinatário, de dotações orçamentárias do Governo federal ou de outros colaboradores. A doação não pode prejudicar a vacinação da população brasileira, conforme o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

A exposição de motivos afirma que a circulação do coronavírus em outros países eleva o risco de surgimento de novas variantes e que o acesso desigual às vacinas dificulta a superação da pandemia e a imunização global.