A MPV 1.064/2021, que instituiu o Programa de Venda em Balcão para facilitar o acesso de pequenos criadores de animais ao estoque público de milho, foi transformada em norma jurídica com veto parcial. O Senado aprovou a proposta em 14 de dezembro de 2021 na forma de projeto de lei de conversão, em votação simbólica, e a encaminhou à sanção. A medida foi convertida na Lei 14.293/2022, segundo notícia do Senado.
Os requisitos a seguir constavam do texto inicial da MP. Os beneficiários seriam pequenos criadores de animais, incluídos aquicultores, enquadrados nos termos da Lei 11.326/2006. Para participar, deveriam ter DAP-Pronaf ativa ou documento que a substituísse, cadastro no sistema da Conab e situação regular no sistema de registro e controle de inadimplentes da companhia. O texto também vedava a participação de produtores integrados e integradores.
A versão inicial autorizava a Conab a adquirir milho e sacaria para manter os estoques do programa. Previa limite de compra de até 27 toneladas mensais por CPF e volume de até 200 mil toneladas, a ser definido anualmente em ato conjunto dos ministérios da Agricultura e da Economia. O texto permitia alteração excepcional desse limite, sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.