A Lei 14.392/2022 reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional, segundo notícia publicada pelo Senado em 5 de julho de 2022. A norma também atribui ao poder público a responsabilidade de assegurar a livre realização da atividade, de acordo com a mesma notícia.
O Senado aprovou o PL 408/2019 em 7 de junho de 2022, em votação simbólica, com destino à sanção. O registro da matéria informa que ela foi transformada em norma jurídica em 5 de julho de 2022. A ementa descreve a marcha como manifestação cultural do Rio Grande do Sul.