A Medida Provisória nº 1.031/2021 foi transformada na Lei nº 14.182 em 12 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2021, com veto parcial do presidente da República. A norma dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e altera legislação setorial, mas mantém sob controle da União ativos considerados estratégicos, como a Itaipu Binacional e a Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear).

A lei prevê a capitalização da estatal por meio de aumento de capital social com subscrição pública de novas ações ordinárias, com a União renunciando ao direito de subscrição. A operação foi realizada em junho de 2022, quando a Eletrobras concluiu oferta de ações na B3, captando inicialmente R$ 29,29 bilhões e transferindo recursos ao Tesouro Nacional (R$ 25,3 bilhões em outorgas) e à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) (R$ 32 bilhões), conforme dados do governo federal. Com a oferta, a participação da União no capital votante passou de 72% para cerca de 40%.

Para preservar interesses estratégicos, a lei cria uma açãopreferencial de classe especial de titularidade exclusiva da União, com poder de veto sobre deliberações como transferência de controle acionário, fusões, cisões e alteração do objeto social. Além disso, limita o exercício de direito a voto de qualquer acionista a, no máximo, 10% do capital votante, incluindo a União, o que motivou questionamento judicial sobre constitucionalidade (ADI 7.385). Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal homologou acordo que prevê a indicação de membros pelo governo para o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal como compensação à restrição de voto.

A norma também fixa obrigações de destinação de recursos. Nos termos da lei, a Eletrobras repassa contribuições ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) por seis anos a partir da data da desestatização, e destina aportes anuais por dez anos para projetos regionais: R$ 350 milhões para revitalização dos recursos hídricos da bacia do Rio São Francisco, R$ 295 milhões para redução de custos de geração na Amazônia Legal e R$ 230 milhões para projetos de revitalização hídrica na área de influência dos reservatórios da usina de Furnas. Os valores são parte de programas vinculados à CDE e outras contas setoriais.