A Medida Provisória nº 110/2003, editada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 17 de março de 2003, foi transformada em norma jurídica com veto parcial em 26 de junho de 2003.

Após a conversão, a carreira passou a constar da Lei nº 10.693/2003, promulgada em 25 de junho de 2003, que criou quinhentos cargos efetivos de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, e não mais no Departamento de Polícia Federal (DPF), como previsto originalmente na medida provisória. As atribuições incluíam atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e às dependências do DPF.

O ingresso na carreira exigia ensino médio completo e aprovação em concurso público específico de provas. A remuneração era composta por vencimento básico e gratificações. O veto parcial indica que o presidente da República rejeitou dispositivos da proposta, mas manteve o núcleo do texto, tornando-o lei. A Lei nº 10.693/2003 foi posteriormente alterada pela Lei nº 13.327/2016 e revogada pela Lei nº 14.875/2024, segundo informações do Portal da Legislação do Planalto e do Senado Federal.