A Lei nº 14.366/2022, resultante da MPV 1079/2021, prorrogou prazos de regimes especiais de drawback e alterou regras para financiamentos do BNDES. A conversão em lei, em 8 de junho de 2022, consta do texto legal publicado no Planalto. O Senado aprovou a matéria na forma de Projeto de Lei de Conversão em 12 de maio de 2022 e a encaminhou à sanção, em votação simbólica, conforme o registro da Casa.
Para atos concessórios com prazo final em 2021 ou 2022, os períodos de isenção ou de redução a zero de alíquotas podem ser prorrogados excepcionalmente por mais um ano; os prazos de suspensão de tributos também podem ser prorrogados por um ano, mas sem caráter excepcional. Em ambos os casos, a prorrogação depende de o prazo já ter sido estendido por um ano pela autoridade competente ou conforme a Lei nº 14.060/2020.
A norma também permite que o BNDES aplique até 20% dos recursos repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), excetuados os previstos no art. 11 da Lei nº 9.365/1996, em financiamentos de empreendimentos e projetos com reconhecida inserção internacional. As obrigações de pagamento devem ser denominadas ou referenciadas em dólar, euro ou outra moeda de livre conversibilidade definida pelo Conselho Monetário Nacional. Para esses financiamentos, a Taxa de Longo Prazo (TLP) não se aplica aos recursos dos fundos utilizados nas operações; são observadas as regras de remuneração previstas na Lei nº 9.365/1996.