A Lei nº 12.859, sancionada em 10 de setembro de 2013 com veto parcial e publicada no Diário Oficial da União em 11 de setembro, instituiu crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins na venda de álcool, inclusive para fins carburantes. O texto também alterou regras de tributação de insumos da indústria química e outros temas fiscais e aduaneiros.

O Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2013 em votação simbólica em 29 de agosto, na forma de projeto de lei de conversão, e o encaminhou à sanção presidencial. A matéria era proveniente da Medida Provisória nº 613/2013.

A explicação oficial da matéria descreve crédito presumido para pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool sujeitas ao regime não cumulativo de PIS/Pasep e Cofins, calculado sobre o volume mensal de vendas no mercado interno e previsto até 31 de dezembro de 2016.

A norma também extinguiu, a partir de 1º de janeiro de 2024, o benefício de redução de 75% do Imposto de Renda para empresas instaladas nas áreas da Sudene e da Sudam. Na área aduaneira, reestruturou o modelo de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, com a criação dos Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIAs).