O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2012, de autoria da Câmara dos Deputados, foi sancionado pela então presidente Dilma Rousseff em 30 de novembro de 2012 e publicado no Diário Oficial da União em 3 de dezembro de 2012, transformando-se na Lei nº 12.737/2012. A norma alterou o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para criar tipos penais específicos para delitos praticados por meio de tecnologia da informação, e ficou popularmente conhecida como "Lei Carolina Dieckmann" em referência ao caso que motivou sua aprovação — o vazamento de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, ocorrido em 2012 após a invasão de seu e-mail e computador pessoal, que acelerou a tramitação da matéria no Congresso.
A lei inseriu o artigo 154-A no Código Penal, definindo como crime invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. A pena original prevista para a forma básica era de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além de multa. Se da invasão resultar a obtenção de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo, a pena é elevada para reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. As penas podem ser aumentadas de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) caso haja prejuízo econômico ou divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
O artigo 154-B estabelece que a ação penal nos crimes do artigo 154-A somente se procede mediante representação, salvo quando o crime é cometido contra a administração pública ou empresas concessionárias de serviços públicos. A norma também ampliou a tipificação da falsificação de documentos particulares para abranger documentos eletrônicos e equiparou o uso de cartões de crédito ou débito fraudados por meios eletrônicos às formas tradicionais do crime de falsificação.