A Medida Provisória 1095/2021, editada em 31 de dezembro de 2021, foi convertida na Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022, com veto parcial do presidente Jair Bolsonaro. A norma alterou o regime de tributação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e de suas versões de importação incidentes sobre nafta e outros produtos destinados a centrais petroquímicas e indústrias químicas.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional previa transição progressiva até 2027 para as alíquotas reduzidas, além de créditos presumidos para empresas que investissem em ampliação de capacidade instalada. Bolsonaro vetou esses dispositivos, alegando falta de estimativa de impacto orçamentário e renúncia sem contrapartida compensatória. Em 15 de dezembro de 2022, porém, o Congresso Nacional derrubou os vetos, restabelecendo a transição e os benefícios fiscais até 2027, conforme nota do Senado.
A MPV 1095/2021 foi apresentada como medida compensatória da renúncia fiscal decorrente da MPV 1094/2021, que retomou a isenção de Imposto de Renda sobre operações de leasing de aeronaves. A renúncia da MPV 1094/2021 foi estimada em cerca de R$ 374 milhões em 2022, R$ 382 milhões em 2023 e R$ 378 milhões em 2024, conforme notícia da Câmara dos Deputados. Diferentemente do que sugeria o encaminhamento inicial de revogação imediata, o regime especial da indústria química e petroquímica manteve-se, com regras de transição e estímulo a investimentos.