A Lei 14.360/2022, resultante da conversão da Medida Provisória 1.093/2021, determina que o Ministério do Trabalho e Previdência divulgue mensalmente o resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A lei foi sancionada em 1º de junho de 2022, de acordo com notícia publicada pelo Senado.

Para aferir o equilíbrio financeiro do regime, o cálculo considera as renúncias previdenciárias em adição às receitas realizadas. Para os demais fins, considera apenas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas orçamentárias e financeiras efetivamente liquidadas e pagas.

A lei revogou o inciso IV do caput e o § 2º do art. 9º da Lei nº 12.546/2011, dispositivos relacionados à compensação pela desoneração da folha de pagamentos ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). A exposição de motivos da MPV afirma que a compensação era considerada uma despesa inadequada, pois o Tesouro Nacional já complementava o orçamento do fundo.

Para apurar as renúncias previdenciárias consideradas no resultado, a lei prevê que sejam utilizadas informações prestadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.