A Medida Provisória 1.082/2021, de autoria da Presidência da República, foi aprovada na íntegra pelo Senado em 18 de maio de 2022, em votação nominal com 70 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. O registro indica que a matéria seguiu à promulgação. A MP foi convertida na Lei nº 14.346/2022, e o Senado registra sua transformação em norma jurídica em 26 de maio de 2022.

A lei altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e estabelece que, nos exercícios subsequentes, o repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será de, no mínimo, 40%.