Publicada originalmente como Medida Provisória nº 1.067/2021, a norma resultou na Lei nº 14.307/2022, sancionada em 3 de março de 2022 e publicada no Diário Oficial da União em 4 de março de 2022. A lei altera a Lei nº 9.656/1998 para dispor sobre o processo de atualização das coberturas da saúde suplementar.

A lei cria a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, com função de assessorar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na análise de medicamentos, produtos e procedimentos propostos para inclusão na cobertura obrigatória. A comissão é composta por representantes de conselhos de saúde, de entidades de consumidores, de prestadores de serviços, de operadoras e de áreas profissionais relacionadas ao tema.

O texto estabelece prazos para a conclusão do processo administrativo de atualização do rol. Para a maioria das tecnologias, a ANS dispõe de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Para antineoplásicos orais e outras tecnologias prioritárias, o prazo é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Caso a agência não se manifeste conclusivamente nesses prazos, o item é incluído automaticamente no rol enquanto não houver decisão definitiva.

A lei também prevê que tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) devem ser incluídas no rol da saúde suplementar no prazo de até 60 dias.

Segundo a Associação Médica Brasileira, a proposta foi acompanhada de perto pela entidade e resultou em mudanças relevantes para o processo de atualização das coberturas dos planos de saúde. A ANS teve o prazo de 180 dias para editar as normas regulamentadoras. Posteriormente, a Lei nº 14.454/2022 alterou a natureza do rol da ANS, transformando-o em exemplificativo, o que trouxe novos efeitos sobre a cobertura obrigatória de procedimentos não listados.