O presidente da República sancionou com vetos parciais, em 26 de agosto de 2021, a Medida Provisória nº 1.040/2021, convertendo-a na Lei nº 14.195/2021. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de agosto de 2021.

A lei trata de desburocratização para a abertura e legalização de empresas, proteção de acionistas minoritários, facilitação do comércio exterior, criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), cobranças realizadas por conselhos profissionais, regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público, obtenção de energia elétrica e alterações sobre prescrição intercorrente no Código Civil.

Entre os pontos relativos ao ambiente de negócios, a lei prevê a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), integrando informações e tornando gratuitos serviços disponibilizados por meio eletrônico; permite o uso do CNPJ como nome empresarial; e estabelece procedimentos para simplificar licenciamentos, com emissão automática de alvará de funcionamento mediante termo de ciência do responsável técnicopara atividades consideradas de risco baixo e médio, nos termos fixados por regulamento.

No âmbito das companhias abertas, a lei altera dispositivos da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976) para reforçar a proteção de acionistas minoritários. Passam a exigir aprovação em assembleia geral as deliberações que envolvam alienação ou contribuição de ativos que ultrapassem 50% do valor patrimonial da companhia, e são estabelecidos prazos e regras de convocação. Também são fixadas restrições à acumulação dos cargos de presidente do conselho de administração e de diretor-presidente ou de diretor-presidente e de membro da diretoria, salvo em casos específicos previstos na lei.

Para o comércio exterior, a lei cria o guichê único eletrônico para importação e exportação, dispõe sobre limiar de valor e documentação, e prevê o compartilhamento de informações entre órgãos federais e a Secretaria de Comércio Exterior, com o objetivo de reduzir formalidades.