O Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública relacionado à pandemia de Covid-19 por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020. A medida, solicitada pelo presidente da República na Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, teve efeitos até 31 de dezembro de 2020.
O Senado aprovou o texto em 20 de março de 2020, em votação nominal, com 75 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A deliberação determinou o encaminhamento da matéria à promulgação; o registro oficial informa que ela foi posteriormente transformada em norma jurídica.
O decreto reconheceu a calamidade exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, incluindo a dispensa do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898/2019 e da limitação de empenho prevista no art. 9º da mesma lei complementar.
O texto também constituiu, no âmbito do Congresso Nacional, uma Comissão Mista com seis deputados e seis senadores, além de igual número de suplentes. O colegiado ficou encarregado de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública causada pelo coronavírus.
A comissão poderia trabalhar por meio virtual, deveria reunir-se mensalmente com o Ministério da Economia e realizar, bimestralmente, audiência pública com a presença do ministro da Economia para apresentação e avaliação de relatório sobre a situação fiscal e a execução das medidas. O decreto legislativo entrou em vigor na data de sua publicação.