Em 11 de março de 2026, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3906/2025, de autoria da Senadora Dra. Eudócia (PL/AL), que dispõe sobre o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A aprovação ocorreu na forma de substitutivo apresentado pelo Senador Plínio Valério (PSDB/AM), relator original, com voto favorável.
O PL altera a Lei nº 14.308, de 08 de março de 2022, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, e a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição. A proposta amplia o papel da Equipe de Saúde da Família, capacitando seus profissionais para identificar sinais de câncer e encaminhar pacientes para tratamento especializado. O texto também altera as competências do Agente Comunitário de Saúde no campo do diagnóstico do câncer em crianças e adolescentes.
Após a aprovação na CDH, o projeto seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que tem decisão terminativa sobre a matéria. Em 22 de março de 2026, o projeto foi distribuído à Senadora Mara Gabrilli, que atua como relatora na CAS. A matéria aguarda análise nessa comissão.