O senador Carlos Viana (PSD/MG) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5215/2026, que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes da exposição à publicidade de plataformas, sítios eletrônicos, aplicativos e serviços predominantemente relacionados a conteúdo ou serviços de natureza sexual ou erótica. A proposta trata de eventos esportivos, culturais e de entretenimento com presença permitida ou previsível de público infantojuvenil.

O texto veda a veiculação ostensiva dessas publicidades em eventos cuja entrada ou permanência de crianças e adolescentes seja permitida, realizados em espaços destinados ao público geral ou em condições nas quais seja razoavelmente previsível a presença significativa de público infantojuvenil.

A vedação inclui placas e painéis fixos ou eletrônicos, painéis de LED, telões, uniformes de atletas e de outros participantes, áreas de entrevistas, materiais promocionais, ações de ativação de marca, faixas, bandeiras, infláveis, anúncios sonoros e códigos QR ou endereços eletrônicos que direcionem o público às plataformas ou serviços abrangidos.

O projeto determina que organizadores e responsáveis pela exploração dos espaços publicitários adotem procedimentos para verificar previamente a compatibilidade dos anunciantes com as regras. O descumprimento sujeitaria o responsável pela veiculação da publicidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a advertência, à retirada ou interrupção imediata do anúncio e a multa de R$ 10 mil a R$ 1 milhão. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.

A proposta não impede o funcionamento regular das empresas e plataformas nem a publicidade em ambientes físicos ou digitais efetivamente restritos a maiores de 18 anos. Também preserva conteúdos jornalísticos, informativos, artísticos ou de interesse público que mencionem essas empresas ou plataformas sem caracterizar publicidade comercial.