TRT-4 declara inidoneidade de TFMG Brands por 3 anos e estende sanção à CECI Brands
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) aplicou penalidade de inidoneidade à empresa TFMG Brands do Brasil Ltda. (CNPJ 55.381.706/0001-32) pelo prazo de três anos. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, decorre de infração constatada durante o processo administrativo referente ao Aviso de Dispensa Eletrônica nº 371/2024.
A penalidade de inidoneidade impede a empresa de participar de licitações e de firmar contratos com a Administração Pública durante o período determinado, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
Adicionalmente, o TRT-4 determinou a desconsideração da personalidade jurídica da TFMG Brands para estender os efeitos de uma penalidade anterior aplicada à empresa CECI Brands & Co. do Brasil Ltda. (CNPJ 67.835.447/0001-51). Com isso, a CECI Brands terá seu impedimento de licitar estendido por mais 12 meses.
Essas medidas administrativas visam garantir a lisura nas contratações públicas, impedindo que empresas sancionadas por infrações trabalhistas ou administrativas participem de novos certames ou mantenham contratos com o governo federal durante o período das sanções.