A empresa LUAN MIRANDA DE LIMA, inscrita no CNPJ 19.893.623/0001-69, foi intimada por edital sobre a abertura do processo administrativo nº 7471/2025, que pode resultar em multa compensatória de R$ 1.000,00 e em impedimento de licitar e contratar com a União. Publicado em 1º de junho de 2026 na Seção 3 do DOU, o ato informa que a empresária se encontra em "local incerto e não sabido".
O que está sendo apurado
O processo foi instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) para apurar a conduta da empresa no âmbito do Edital da Concorrência Eletrônica nº 02/2025.
De acordo com a fiscalização, a empresa não manteve as propostas apresentadas para o item 9 da concorrência. A conduta é tratada como descumprimento do item 9.1.2 do edital e configura a infração administrativa prevista no art. 155, V, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que prevê como infração "não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado".
Quais são as sanções previstas
A empresa deixou de manter a proposta e, por isso, está sujeita a duas sanções:
- multa compensatória de R$ 1.000,00, conforme os itens 9.2.2 c/c 9.3.6 do edital;
- impedimento de licitar e contratar com a União, conforme os itens 9.2.3 c/c 9.6 do edital e ainda os arts. 155, V, e 156, III, da mesma lei.
"Pelo presente, a empresa LUAN MIRANDA DE LIMA, CNPJ n. 19.893.623/0001-69, que se encontra em local incerto e não sabido, fica intimada sobre a abertura do processo administrativo nº 7471/2025 (...)."
Importante: a sanção de impedimento de licitar exige, pela Lei 14.133/2021, a instauração de processo de responsabilização e a oportunidade de defesa, conforme previsto nos artigos 157 e 158. Isso significa que a proibição ainda não está aplicada — depende do decurso do processo administrativo.
Prazo para defesa
A empresária dispõe de 15 dias úteis, contados da publicação do edital, para apresentar defesa escrita. O acesso aos autos do processo eletrônico deve ser solicitado, mediante requerimento, ao endereço [email protected].