A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) notificou a Favorita Comércio e Serviços Ltda sobre a aplicação de multa de R$ 29.884,50 e suspensão de licitar e contratar com a estatal pelo prazo de dois anos. A penalidade, publicada em 1º de junho de 2026 no Diário Oficial da União, decorre da inexecução contratual no fornecimento de um veículo tipo pick-up para Pernambuco.
O edital de notificação (processo nº 59530.001945/2024-89) informa que a empresa, qualificada na Ordem de Fornecimento 3.0368/2020, não se manifestou sobre as sanções previamente comunicadas. Segundo a Codevasf, representada pelo diretor Jose Vivaldo Souza de Mendonça Filho, a inércia da contratada motivou a notificação formal das penalidades.
As sanções impostas são:
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O documento destaca que a decisão não cabe recurso.
A Favorita Comércio e Serviços Ltda, com CNPJ nº 21.380.013/0001-03, consta como microempresa ativa desde 2014. Durante o período de suspensão, a empresa fica impedida de participar de novas licitações e de firmar contratos com a Codevasf.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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