O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT‑16) suspendeu, por 15 meses, a empresa Futura Serviços Profissionais Administrativos EIRELI de participar de licitações e contratos com a Administração pública, conforme a Portaria GP/TRT16 nº 410, de 20 de maio de 2026.
A medida decorre de irregularidades constatadas na execução dos contratos TRT‑16 nº 57/2018 e 58/2018, que apresentaram reiterados atrasos no pagamento de salários e benefícios aos empregados vinculados às contratações. O processo SEI nº 000003215/2024 apontou tais falhas, em violação à cláusula dezessete dos referidos contratos e ao item 20 do Termo de Referência.
A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar, prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, será registrada nos sistemas SICAF e CEIS, garantindo sua publicidade e efetividade. A empresa foi notificada oficialmente da decisão.
A suspensão impede que a Futura Serviços participe de futuras licitações e contratos com órgãos públicos durante o período estabelecido, reforçando a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte dos fornecedores do setor público.