Superintendência em Rondônia notifica impedimento de licitar à EMBRATEC por 6 meses
A Superintendência em Rondônia, por meio do Coordenador de Licitações e Contratos do ICMBio, publicou em 16 de outubro de 2025 edital de notificação de abertura de prazo para recurso, aplicando à empresa EMBRATEC Comércio e Serviços Ltda. a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta.
A sanção tem duração de seis meses, fundamentada nos incisos III do art. 155 e III, §4º, do art. 156 da Lei 14.133/2021, e decorre do Processo SEI nº 02070.017732/2025-05. A empresa tem o direito de interpor recurso no prazo de quinze dias úteis, contados da publicação do edital.
Durante o período de impedimento, a EMBRATEC não poderá participar de licitações nem celebrar contratos com órgãos da administração pública. O documento informa que não há registro prévio de histórico CEIS para a empresa, de modo que não se configura reincidência.
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A medida reforça a aplicação das normas de integridade nas contratações públicas, contribuindo para a transparência e a proteção dos recursos públicos ao impedir a participação de empresas que tenham descumprido a legislação de licitações.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)