A Superintendência Regional do DNIT no Estado de São Paulo aplicou, na data de publicação do edital, impedimento de licitar e contratar com a União por três meses a duas empresas.

A empresa Impacto Serviços de Limpeza e Conservação Ltda foi penalizada por não manter a proposta apresentada na Concorrência Eletrônica nº 90096/2025-8, conforme previsto no art. 155, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.

A empresa Servi Plus Limpeza e Manutenção Ltda recebeu a mesma sanção por desistir da proposta no Pregão Eletrônico nº 90262/2025-08, também enquadrada no art. 155, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.

A penalidade de impedimento de licitar e contratar por três meses está prevista no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. As empresas têm prazo de 15 dias úteis, contados da publicação do edital, para interpor recurso administrativo; caso não o façam, a decisão será definitiva, publicada no DOU e registrada no SICAF.

O ato afeta diretamente as duas empresas, que ficarão impedidas de participar de licitações e contratos da administração pública federal durante o período estabelecido, reforçando a observância das regras de participação em processos licitatórios.